O Desdobro de Lote é a subdivisão de um lote já existente para gerar outro lote, sem alteração da sua natureza, respeitando as dimensões mínimas previstas na Lei Municipal.
Para saber se é possível o Desdobro do Lote é necessário verificar com o órgão municipal de sua cidade qual a metragem mínima estabelecida pela legislação. Em algumas cidades do estado de São Paulo é exigido que tenha no mínimo 5 metros de frente com área mínima de 125 m², podendo haver alterações de acordo com cada município.
Com a subdivisão do lote, cada parte sendo inscrita no Cartório de Registro de Imóveis passará a ter sua escritura e matrícula.